No início da década de 60 (sessenta), com a instalação da indústria automobilística no território nacional e em decorrência da falta de oferta de crédito direto ao consumidor, funcionários do Banco do Brasil tiveram a idéia de formar um grupo de amigos, com o objetivo de constituir um fundo suficiente para aquisição de automóveis para todos aqueles que dele participassem. Surge, assim, no Brasil, o Consórcio, mecanismo de concessão de crédito isento de juros, que tem por finalidade a aquisição de bens de consumo.
O consórcio constituiu-se como uma importante ferramenta para essa indústria recém instalada no País. Em 1967, a Willys Overland do Brasil (montadora de veículos) já possuía, em sua carteira de clientes, cerca de cinqüenta e cinco mil consorciados. Portanto, o consórcio teve sua origem ligada à indústria automobilística, e durante muito tempo o automóvel foi seu único produto.
No final de 1979, o setor de consórcios inicia seus estudos para o lançamento de grupos referenciados em motocicletas, caminhões e eletroeletrônicos.
Hoje, inteiramente consolidado, o Sistema de Consórcios, viabiliza a aquisição de diversos produtos que vão desde bens de produção, a caminhões, implementos agrícolas e rodoviários, ônibus, tratores, colheitadeiras, embarcações, aeronaves, computadores, antenas parabólicas, pneus, motocicletas, passando pelos eletroeletrônicos, kits de casa pré-fabricada, imóveis, construção, reformas e até serviços.
Atualmente o Sistema de Consórcios representa os interesses de mais de 3 milhões de consorciados e é responsável pela movimentação de cerca de 14 bilhões de reais que corresponde a aproximadamente 1% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil, tendo entregue aproximadamente 10 milhões de bens nos últimos dez anos.
O CONSÓRCIO:
O Consórcio é modalidade de acesso ao mercado de consumo baseado na união de pessoas físicas e/ou jurídicas, com a finalidade de formar poupança destinada à aquisição de bens e serviços, sendo a Administradora de Consórcios, responsável por reunir os consumidores interessados.ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO:
A Administradora de Consórcios é empresa especializada na organização e administração de grupos de consórcio para a aquisição de bens e serviços. Para atuar no Sistema de Consórcios a administradora deverá ter, obrigatoriamente, autorização do Banco Central do Brasil.Obrigações da administradora:
- Agrupar pessoas com interesse comum de aquisição de bens ou serviços;
- Promover a cobrança mensal;
- Aplicar financeiramente os recursos coletados dos grupos;
- Realizar mensalmente Assembléia Geral Ordinária destinada à contemplação e prestação de contas;
- Convocar, quando necessária, Assembléia Geral Extraordinária (ex: bem retirado de fabricação);
- Solicitar e avaliar garantias apresentadas pelo consorciado contemplado para a liberação do crédito;
- Promover a recuperação dos inadimplentes ou sua substituição;
- Promover as medidas judiciais que melhor atender aos interesses do grupo;
- Encerrar o grupo após entrega de todos os bens.
O BANCO CENTRAL:
O Banco Central do Brasil é a autoridade competente para os assuntos relativos ao Sistema de Consórcios, atuando como órgão normatizador e fiscalizador do Sistema.
FONTE DA ABAC (ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ADMINISTRADORAS DE CONSÓRCIO)
Cláudia Patricia
Consultora de Negócios
71.9257.6177 /9913.5383
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